Quem decidir arrendar o seu imóvel recém-construído numa zona turística pode beneficiar de um reembolso do IVA, o que lhe permitirá poupar 20% do preço de compra.

O IVA aplica-se aos imóveis recém-construídos em França, mas é possível obter o seu reembolso junto da administração fiscal (ou deduzi-lo do preço de venda no momento da compra), se pretender arrendar o seu imóvel mobilado a curto prazo com serviços de arrendamento.

Esta atividade de arrendamento é considerada uma atividade comercial, o que lhe permite reclamar o IVA.

As condições são bastante simples

  • Deve arrendar o seu imóvel mobilado a curto prazo
  • Pelo menos 3 serviços "para-hoteleiros" devem ser oferecidos aos inquilinos, por exemplo:
    • Receção (entrega das chaves)
    • Mudança de cama e roupa de cama, limpeza
    • Pequeno-almoço (pode ser apenas uma entrega de pequeno-almoço)

Muitas agências de gestão de arrendamento propõem estas opções de arrendamento aos proprietários, especialmente nos Alpes franceses. Só tem de se certificar de que assina com elas um contrato de arrendamento comercial flexível que também lhe permita utilizar o imóvel como quiser.

A agência de arrendamento gere, mantém e arrenda o imóvel em seu nome. Poderá, naturalmente, utilizar o seu imóvel sempre que quiser (basta que informe a agência, antes do início da época de esqui, quando tenciona ocupar o seu imóvel).

A agência de arrendamento encarrega-se de tudo e oferece os serviços de arrendamento aos inquilinos.

Esta estrutura de reembolso do IVA é muito vantajosa, pois permite-lhe poupar essencialmente 20% do preço de compra.

Pagamentos e reembolsos

Se estiver a comprar um imóvel de construção nova que já foi concluído, deve pagar o preço total do imóvel, incluindo o IVA, e depois receberá o IVA de volta 3 a 6 meses após a assinatura.

Se comprar em planta, o IVA pode por vezes ser retirado do preço do imóvel no início da compra. Em alternativa, como os imóveis em planta são normalmente pagos em pagamentos faseados, pagará cada pagamento faseado com IVA incluído e será reembolsado do IVA em conformidade em cada pagamento faseado.

O reembolso do IVA é concedido com base no facto de o imóvel ser arrendado durante 20 anos, o que significa que tem de arrendar o imóvel durante esse período.

É possível cessar a sua atividade de arrendamento após 10 anos, mas poderá ter de reembolsar 10/20 do reembolso do IVA que lhe foi concedido. Na prática, são muito poucos os proprietários que optam por esta solução, uma vez que isso lhes daria o ónus de serem eles próprios a gerir o arrendamento do seu imóvel.

Vender o seu imóvel

Como possui o título de propriedade plena do imóvel, é possível revender o seu imóvel antes do fim do período de 20 anos. Como o imóvel está a ser gerido por uma empresa de arrendamento, há alguns aspetos importantes a ter em conta:

  • Se revender o imóvel e o novo comprador continuar a atividade de arrendamento, não haverá IVA a reembolsar, uma vez que o IVA continuará a ser reembolsado com o novo comprador.
  • Se revender o imóvel após o décimo ano, por exemplo, e o novo comprador não quiser prosseguir com a atividade de arrendamento, poderá ter de reembolsar 50% do IVA que recebeu inicialmente.

No caso improvável de se verificar o cenário n.º 2 acima referido, os compradores não precisam de se preocupar por várias razões:

  • Já terá poupado 10% do IVA no início.
  • Qualquer IVA reembolsável é aplicável ao preço de compra original e não ao preço de revenda.
  • Após 10 anos de propriedade, qualquer valorização do capital deverá ser mais do que suficiente para cobrir o montante do IVA a reembolsar.